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Queiroga oficializa fim de estado de emergência pela COVID.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou nesta sexta-feira (22) uma portaria que oficializa o fim do estado de emergência pela covid-19.

As decisões oficializadas no documento começam a valer 30 dias depois de sua publicação no Diário Oficial da União. A portaria estabelece o fim da ESPIN (Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional), que estava em vigor desde fevereiro de 2020.

A decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), anunciado no domingo pelo Ministério da Saúde, tem implicações nas relações trabalhistas. Para especialistas em Direito do Trabalho, a medida flexibiliza alguns dispositivos para os empregadores, mas não suprime a liberalidade de a empresa implementar seus próprios protocolos de segurança.


A gestante pode voltar ao presencial?

A Lei 14.311 previa que as gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus poderiam retornar ao trabalho presencial, entre outras condições.


Com o fim do estado de emergência, todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho,sem exigência de assinatura do termo de responsabilidade.


Como fica o teletrabalho?

Ao longo, do estado de emergência, o governo chegou a decretar alterações na implementação do teletrabalho pelas empresas. Uma delas através de Medida Provisória 1.119 prevendo, durante o estado de calamidade pública, que o empregador poderia alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

As medidas estabelecidas pela empresa antes da decretação do fim do estado de calamidade são consideradas válidas.

Após o fim do estado de emergência, ao determinar o retorno ao trabalho presencial, a empresa deve observar o prazo mínimo de 15 dias. A mudança não depende da vontade do empregado. Já para passar do trabalho presencial para o home office, deve haver anuência do empregado, assinar contrato de trabalho escrito. Valem as regras que estão na CLT.


O que está valendo para as férias?

Também através de Medida Provisória, havia a possibilidade de o empregador informar ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas. Se a empresa já havia antecipado as férias antes do fim do estado de emergência, a medida continua valendo e está dentro da lei.


Como ficam os trabalhadores por aplicativo?

Uma das leis vinculadas ao estado de emergência em saúde é a que estabelece direitos aos entregadores de aplicativos durante a pandemia determinando que as empresas paguem ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias que podem ser prorrogados.

A medida também institui que essas companhias paguem seguro para cobrir acidentes ocorridos durante o período de trabalho.


Advogados trabalhistas divergem sobre a perda completa da validade da lei. Para alguns especialistas, o Congresso deverá propor e alterar a lei já que sua aplicação à vigência do estado de emergência. Outros dizem que como a lei condiciona sua vigência ao estado de calamidade pública, no momento, a regra perdeu a validade.


As empresas poderão continuar exigindo a carteira de vacinação e uso de máscaras?


Para advogados, apesar do fim do estado de emergência, as empresas poderão manter seus protocolos sanitários, incluindo o passaporte de vacinação contra a Covid-19, e o uso de máscaras em suas dependências, especialmente quando o nível de alerta em saúde for "alto" ou "muito alto", ou seja, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes.


Continua valendo a suspensão de contrato e a redução de jornada?

Uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 25 de março deste ano restituiu a adoção de redução da jornada e suspensão dos contratos de trabalho, medidas que já tinham sido autorizadas no início da pandemia, em 2020.

Pela MP nº 1.109, as iniciativas podem ser adotadas por até 90 dias, com prazo prorrogável "enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal".


A empresa pode prorrogar o depósito de FGTS?

O texto da MP também permitiu aos empregadores a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.

De acordo com a MP, os empregadores podem adotar a medida independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade e da adesão prévia. O pagamento pode ser feito em até seis parcelas, sem a incidência de multa e juros.

Fonte: Oglobo



 
 
 

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