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Foto do escritorRafaela Serafim

TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI) Alteração. Redução

Atualizado: 20 de abr. de 2022


Foi publicado, na Edição Extra-A do Diário Oficial da União do dia 14.04.2022, o Decreto n° 11.047/2022, alterando o Decreto n° 10.923/2021, que divulga a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para reduzir as alíquotas do IPI em 25%.


Já para os produtos classificados na NCM 8703 (automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), as alíquotas serão reduzidas em 18,5%.


Diante disso, a partir de 01.05.2022, fica revogado o Decreto n° 10.979/2022, que havia estabelecido excepcionalmente as reduções de alíquotas na TIPI, eis que as reduções em questão já estarão consideradas no texto da nova TIPI, tendo em vista o presente decreto.

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