Saiu ontem, na edição extra B, a prorrogação do início da vigência da Nova TIPI para 01/05/22.
Continuam válidos: a TIPI anterior e a redução das Alíquotas anteriores.
Com isso as empresas não poderão adotar a nova TIPI a partir de hoje, mantendo seus sistemas sem alterações dos códigos da TIPI.
Mantiveram até 30/04/2022 a redução anterior de 25%.
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